Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: STF determina retirada de livros com conteúdos discriminatórios contra minorias
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
CotidianoÚltimas notícias

STF determina retirada de livros com conteúdos discriminatórios contra minorias

Fernanda Scano
Última atualização: 1 de novembro de 2024 21:46
Fernanda Scano
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar de circulação quatro livros que contêm trechos considerados discriminatórios contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. Os livros, que abordam temas como biodireito e direito penal, apresentavam definições da homossexualidade como práticas doentias e faziam apologia à demissão de funcionários com comportamentos considerados afeminados. A decisão foi motivada por um recurso do Ministério Público Federal, após uma negativa anterior do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A identificação do conteúdo problemático ocorreu quando alunos da Universidade Estadual de Londrina localizaram os livros na biblioteca da instituição. O STF ressaltou a importância da liberdade de expressão, mas afirmou que a Constituição exige responsabilização em casos que desrespeitam a dignidade humana. Com isso, os autores dos livros foram condenados a pagar danos morais coletivos, somando R$ 150 mil.

As obras poderão ser reeditadas e voltar ao mercado, desde que os trechos considerados inconstitucionais sejam removidos. A decisão do STF reflete um compromisso com a proteção dos direitos das minorias e com a promoção de um ambiente educacional livre de discursos de ódio.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior UE envia quase 3 bilhões de euros para a Ucrânia
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?