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Decreto regulamenta o uso da força e armas pelos profissionais de segurança pública

Jackelline Barbosa
Última atualização: 24 de dezembro de 2024 10:03
Jackelline Barbosa
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Tempo: 2 min.
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O Decreto 12.341/2024, publicado no Diário Oficial da União em 24 de dezembro, regulamenta a Lei 13.060/2014 e estabelece diretrizes para o uso da força e dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública no Brasil. O decreto visa promover maior eficiência, transparência e respeito aos direitos humanos nas ações da polícia e outros agentes de segurança. A medida também busca valorizar os profissionais da área, destacando a importância da capacitação contínua.

Uma das principais inovações do decreto é a definição de critérios para o uso diferenciado da força, incluindo restrições no emprego de armas de fogo. O texto deixa claro que, em determinadas situações, como quando o suspeito está desarmado e em fuga, o uso de armas de fogo não é legítimo, reforçando a necessidade de ações mais proporcionais e adequadas ao contexto.

Além disso, o decreto estabelece mecanismos para garantir o controle e monitoramento das ações de segurança pública, visando a implementação efetiva das novas normas. Isso inclui a criação de programas de capacitação específicos para os profissionais de segurança, de modo a aprimorar o conhecimento e a aplicação correta das diretrizes sobre o uso da força e das armas de menor potencial ofensivo.

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