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Indulto natalino prioriza grupos vulneráveis e mantém restrições a crimes graves

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 23 de dezembro de 2024 21:34
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 2 min.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva concedeu, no dia 23 de dezembro de 2023, o indulto natalino a grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes com gravidez de risco, pessoas com deficiência, portadores de HIV e idosos, entre outros. A medida, prevista na Constituição e concedida anualmente, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Como em anos anteriores, o presidente estabeleceu critérios específicos para definir quem seria beneficiado, com um foco maior em pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Entre as pessoas elegíveis para o perdão estão mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que provem ser essenciais para o cuidado de crianças e adolescentes com deficiência. Também foram incluídos os portadores de HIV em estágio terminal ou com doenças graves que não possam ser atendidos adequadamente em unidades prisionais, além de detentos com deficiências físicas severas. O indulto também foi estendido a presos com mais de 60 anos, com condições mais facilitadas para acesso ao benefício.

No entanto, o benefício não se aplica a pessoas condenadas por crimes graves, como tortura, terrorismo, racismo e violência contra mulheres e crianças. Também foram excluídos os envolvidos nos ataques de 8 de janeiro de 2023, como já havia ocorrido no ano anterior. O governo reforçou que o indulto não se estende a membros de facções criminosas ou a detentos que cumpram penas em regime disciplinar diferenciado, como aqueles em unidades de segurança máxima.

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