Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Supremo decide que retenção de CNH e passaporte por dívidas deve ser excepcional
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
PolíticaÚltimas notícias

Supremo decide que retenção de CNH e passaporte por dívidas deve ser excepcional

Patricia Nascimento
Última atualização: 29 de abril de 2025 23:19
Patricia Nascimento
Compartilhar
Tempo: 2 min.
Compartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, por ampla maioria de 10 votos a 1, a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, desde que atendidos critérios rigorosos. A medida, considerada excepcional, não será automática e dependerá de análise caso a caso pelo Judiciário. O objetivo é fortalecer mecanismos de cobrança sem violar direitos fundamentais, como o sustento do devedor. Profissionais que dependem do veículo para trabalhar, como motoristas de aplicativo, estão protegidos.

A retenção de documentos só poderá ser solicitada pelo credor e não se aplicará a dívidas de pequeno valor ou situações que limitem o direito de ir e vir. Segundo o relator, a medida deve ser usada com cautela para não comprometer garantias constitucionais. A decisão busca equilibrar a eficácia da cobrança com a proteção de direitos básicos, especialmente em um cenário onde 70 milhões de brasileiros enfrentam inadimplência.

A Corte destacou que a suspensão do direito de dirigir pode ser uma ferramenta legítima para pressionar negociações, mas apenas quando não afetar diretamente a subsistência do devedor. A decisão reflete um esforço para conciliar interesses financeiros e sociais, evitando excessos que possam agravar a situação de endividados. O STF reforça assim a necessidade de individualização das análises, garantindo que medidas restritivas sejam aplicadas apenas em casos justificáveis.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Presidente de Taiwan supervisiona manobra militar costeira
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?