Leitor questiona legalidade de tributação sobre aposentadoria atrasada pelo INSS

Patricia Nascimento
Tempo: 2 min.

Um leitor do InfoMoney levantou dúvidas sobre a cobrança de 27,5% de Imposto de Renda sobre valores acumulados de aposentadoria recebidos pela esposa, após anos de espera e correções no INSS. O valor total recebido foi de R$ 75.000,00, que, se distribuído mensalmente como originalmente previsto, estaria isento de tributação. No entanto, o recebimento em parcela única resultou na incidência do imposto, além de multas, juros e correção monetária. O leitor questiona se a tributação é legal e justa.

Em resposta, a especialista em contabilidade e tributos Priscilla Rama, da KPMG, explica que o fato gerador do IRPF ocorre quando há aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Ou seja, a tributação incide no momento em que os valores são efetivamente recebidos, independentemente de atrasos ou acumulação. Embora a situação possa parecer injusta do ponto de vista do contribuinte, tecnicamente, a cobrança está em conformidade com a legislação tributária vigente.

O caso ilustra a complexidade do sistema previdenciário e tributário brasileiro, especialmente em situações de irregularidades ou atrasos nos benefícios. O InfoMoney reforça a importância de buscar orientação especializada para esclarecer dúvidas sobre declarações e tributações, oferecendo um guia gratuito para auxiliar na elaboração do Imposto de Renda 2025. A matéria destaca a necessidade de transparência e clareza nas regras para evitar surpresas desagradáveis aos contribuintes.

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