A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou nesta terça-feira (8) uma alteração na Lei Orgânica do Município que permite a concessão de isenções fiscais a empresas com pendências junto à Receita Federal, à Fazenda Estadual, à Prefeitura ou ao INSS. A mudança, que foi votada em segunda votação, visa ampliar a autonomia da Prefeitura na análise de pedidos de isenção fiscal, mesmo que as empresas não estejam totalmente regulares com suas obrigações tributárias.
Antes da alteração, empresas inadimplentes eram impedidas de firmar contratos com a administração municipal, receber incentivos fiscais ou obter subvenções. Com a nova redação do artigo 37, a Prefeitura poderá avaliar a concessão de isenções fiscais com base em razões de interesse público, mesmo que a situação fiscal da empresa não esteja regularizada. No entanto, as empresas com dívidas fiscais continuam proibidas de firmar contratos com a administração.
A mudança também determina que a Prefeitura revise, em até 90 dias, todos os pedidos de isenção fiscal protocolados desde 2022 que foram negados exclusivamente por falta de regularidade fiscal. A justificativa da Câmara é que as isenções fiscais podem atuar como ferramentas de política pública, estimulando comportamentos desejáveis e corrigindo situações consideradas injustas. Com essa nova abordagem, a Prefeitura terá mais liberdade para utilizar esses instrumentos em benefício do desenvolvimento econômico local.

