Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
  • Cotidiano
  • Política
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: TJDFT confirma condenação de filho por estelionato contra mãe
Compartilhar
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
  • Política
  • Cotidiano
  • Economia
  • Mundo
  • Esporte
  • Cultura
  • Opinião
Procurar
  • Home
    • Política
    • Cotidiano
    • Economia
    • Mundo
    • Esporte
    • Cultura
    • Opinião
  • Anuncie
  • Fale Conosco
  • Expediente
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Anuncie
  • Expediente
  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Política

TJDFT confirma condenação de filho por estelionato contra mãe

Bianca Almeida
Última atualização: 13 de julho de 2025 15:07
Bianca Almeida
Compartilhar
Tempo: 1 min.
Compartilhar

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação de um homem pelo crime de estelionato, especificamente pela venda de imóveis pertencentes à sua mãe sem autorização, utilizando documentos falsificados. O caso, que gerou um prejuízo superior a R$ 53 mil, ocorreu entre 2011 e 2012 em Arapoanga, Planaltina (DF).

O réu, que atuava como corretor de imóveis, falsificou a assinatura da mãe nos contratos de compra e venda e obteve reconhecimentos de firma fraudulentos para dar aparência de legalidade às transações. Após descobrir as vendas irregulares, a proprietária dos terrenos registrou um boletim de ocorrência e alertou os compradores sobre a situação.

Durante o julgamento, a defesa do réu argumentou que não havia dolo e que ele possuía procuração válida, agindo de boa-fé. Contudo, os desembargadores rejeitaram esses argumentos, afirmando que as provas demonstraram a falsificação de documentos e a ocultação da verdadeira titularidade dos imóveis. A pena de três anos de reclusão e multa foi mantida, com a alteração do regime de cumprimento de semiaberto para aberto, substituindo a prisão por penas restritivas de direitos.

Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Telegram Copiar Link Print
Notícia Anterior Críticos alertam contra revisão da reforma tributária
Próximo notícia sitemap.xml
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta

Username or Email Address
Password

Lost your password?