Cade exige detalhes de acordo entre Gol e Azul em 30 dias

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 2 min.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em até 30 dias após a notificação, cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial (codeshare) anunciado em maio de 2024. Com essa decisão, as empresas ficam proibidas de expandir suas rotas conjuntas até que o Cade avalie o mérito do acordo e suas possíveis consequências para a concorrência. Caso não cumpram o prazo, deverão suspender o acordo, garantindo os direitos dos clientes que adquiriram passagens aéreas vendidas conjuntamente.

A decisão do Cade é resultado de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração, que visa avaliar se os termos da parceria devem ser analisados e aprovados pela autarquia responsável por investigar infrações à ordem econômica. O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, enfatizou que contratos de codeshare não têm isenção automática da análise concorrencial e devem ser avaliados individualmente. Ele também propôs critérios para determinar quando o conselho deve intervir, especialmente em casos que envolvem companhias aéreas nacionais e sobreposição de malhas.

Jacques argumentou que acordos entre companhias aéreas nacionais em voos domésticos levantam preocupações concorrenciais maiores do que aqueles firmados com empresas internacionais. A proposta do relator foi aprovada por unanimidade. A parceria entre Gol e Azul incluirá rotas domésticas exclusivas e programas de fidelidade, permitindo que os clientes acumulem pontos ou milhas ao adquirirem bilhetes para trechos incluídos no codeshare.

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