Mudanças na progressão de regime penal afetam condenados, incluindo Bolsonaro

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 2 min.

A progressão de regime para condenados em processos penais, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, segue as mudanças da lei sancionada por ele em 2020. Essa legislação estabelece que, após a condenação se tornar definitiva, os réus poderão passar do regime fechado para o semiaberto e aberto, dependendo do cumprimento de percentuais mínimos de pena. As novas regras, que alteram o cálculo da progressão, foram implementadas pelo Pacote Anticrime e visam detalhar as condições para a transição entre os regimes.

Atualmente, a progressão de regime considera fatores como a natureza do crime e a conduta do preso. Os percentuais exigidos para a progressão variam entre 16% e 70% da pena cumprida, dependendo de circunstâncias como reincidência e gravidade do crime. O juiz responsável pela execução da pena será o ministro Alexandre de Moraes, que também decidirá sobre outros aspectos da pena, como descontos por trabalho e estudo.

A execução das penas dos condenados na trama golpista ocorrerá assim que não houver mais possibilidade de recurso contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. Com isso, a supervisão do cumprimento das penas ficará sob responsabilidade de Moraes, que terá um papel crucial na aplicação das novas regras e na definição das condições para a progressão dos réus.

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