Nesta sexta-feira (24), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto em um julgamento que discute as alterações na reforma da Previdência, que impactaram a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez. Dino, quinto a votar, foi o primeiro a considerar tais mudanças como inconstitucionais, destacando que o novo cálculo fere princípios da Seguridade Social, em especial o da irredutibilidade de benefícios.
O ministro argumentou que a metodologia introduzida pela reforma, que considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias para calcular o valor da aposentadoria por invalidez, resulta em valores inferiores aos benefícios temporários, como o auxílio-doença, que utiliza 80% das contribuições. Ele enfatizou que essa redução no valor do benefício permanente representa uma ofensa aos direitos constitucionais, especialmente em relação à dignidade das pessoas com deficiência e aos princípios de igualdade e proporcionalidade.
Atualmente, o placar do julgamento está em 4 a 1 a favor da manutenção da redução, com outros ministros ainda por votar até a próxima segunda-feira (3). O resultado dessa votação pode ter implicações significativas para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dependem desses benefícios, além de refletir sobre a viabilidade financeira do sistema previdenciário brasileiro.

