Antecipação da segunda parcela do décimo terceiro salário para 19 de dezembro

Camila Pires
Tempo: 2 min.

A segunda parcela do décimo terceiro salário, prevista para ser paga até 20 de dezembro de 2025, será antecipada para o dia 19, uma vez que o prazo final coincide com um sábado. A primeira parcela já foi depositada em 28 de novembro, conforme determina a legislação. Este benefício, também conhecido como abono natalino, é garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada que cumpram os requisitos legais.

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, sendo que a primeira corresponde a metade do salário bruto, enquanto a segunda, que é menor, sofre descontos de tributos como INSS e Imposto de Renda. A antecipação do pagamento para o dia 19 se deve à necessidade de respeitar os prazos legais, evitando assim que os trabalhadores fiquem sem o benefício durante o final de semana. Este ano, a antecipação assegura que os empregados tenham acesso ao valor na véspera de um feriado, facilitando o planejamento financeiro para as festividades de fim de ano.

As implicações dessa antecipação são significativas para os trabalhadores, que poderão contar com esse recurso mais cedo para despesas natalinas. A medida beneficia não apenas os empregados, mas também os empregadores, que evitam complicações relacionadas ao cumprimento das datas de pagamento. O décimo terceiro salário é um direito importante e uma fonte de renda adicional em um período crucial para a economia familiar.

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