A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, uma proposta que altera a legislação sobre a perda de veículos de locadoras envolvidos em contrabando. De acordo com a nova regra, a apreensão do veículo só será possível se ficar comprovada a participação da empresa no crime, uma mudança proposta pelo deputado Júnior Ferrari. Essa medida busca evitar penalizar locadoras por ações de locatários que não podem controlar.
Atualmente, a legislação permite que veículos usados para o transporte de mercadorias sem o pagamento do Imposto de Importação sejam confiscados após um processo administrativo da Receita Federal. Com a nova proposta, que inclui a aplicação de uma multa de R$ 15 mil aos locatários, a intenção é desincentivar o uso indevido de veículos alugados em atividades ilícitas. Ferrari destacou que as locadoras não têm condições materiais de evitar o uso indevido dos veículos, uma vez que estes ficam sob a posse dos locatários.
O projeto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. As mudanças visam proteger locadoras idôneas e garantir um tratamento equitativo no setor de transporte, além de fortalecer a atuação da Receita Federal frente ao aumento de crimes relacionados ao contrabando e descaminho. Essa proposta representa um avanço significativo na regulamentação e responsabilização das partes envolvidas.

