Carf decide que casquinhas do McDonald’s são bebidas lácteas, não sorvetes

Bianca Almeida
Tempo: 2 min.

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) tomou uma decisão significativa ao classificar as sobremesas do McDonald’s, como casquinhas e sundaes, como bebidas lácteas, não sorvetes. Este julgamento, realizado em dezembro de 2025, teve como resultado 5 votos a 1 em favor da Arcos Dourados, que opera a rede no Brasil, permitindo que a empresa se beneficie da alíquota zero de PIS/Cofins e cancelando uma autuação de R$ 324 milhões da Receita Federal.

A disputa legal se concentrou em questões técnicas sobre a natureza dos produtos. A Receita Federal argumentou que as sobremesas eram, na verdade, sorvetes do tipo soft, e, portanto, deveriam ser tributados normalmente. Contudo, a defesa do McDonald’s apresentou laudos periciais que demonstraram que suas sobremesas são servidas a temperaturas acima do padrão de congelamento e têm características de um líquido viscoso, o que se enquadra na definição de bebida láctea.

Esse resultado não apenas valida a estratégia tributária da operadora, mas também gera um precedente importante para a classificação de produtos similares no mercado. A decisão reflete uma divergência entre os conselheiros sobre a interpretação da legislação, que poderá impactar futuras autuações da Receita Federal e a maneira como outras empresas abordam a classificação de seus produtos.

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