Carf decide que casquinhas e sundaes do McDonald’s não são sorvetes

Carlos Eduardo Silva
Tempo: 2 min.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, em uma votação de 5 a 1, que os produtos vendidos pelo McDonald’s, incluindo casquinhas e sundaes, não se classificam como ‘gelados comestíveis’. A vitória é significativa para a Arcos Dourados, operadora da rede no Brasil, pois a decisão permite que a empresa utilize a alíquota zero de PIS/Cofins, um benefício fiscal destinado a bebidas lácteas. Essa conclusão também anula uma autuação da Receita Federal que somava R$ 324 milhões.

A disputa judicial focou na classificação técnica dos produtos, com a Receita Federal argumentando que as sobremesas deveriam ser consideradas sorvetes, sujeitos à tributação normal. Em contrapartida, a defesa do McDonald’s apresentou laudos que demonstravam que as sobremesas não são congeladas e, portanto, não se enquadram na definição de sorvete pela legislação. A decisão do Carf baseou-se na caracterização das sobremesas como ‘líquidos de alta viscosidade’, sustentando que a temperatura de serviço não se adequava às exigências legais para ser classificada como gelado.

Com essa decisão, o McDonald’s reforça sua estratégia tributária, estabelecendo que a compra de uma casquinha é equiparada à aquisição de iogurte ou leite fermentado para fins fiscais. A divergência entre os conselheiros do Carf indica que as interpretações sobre a legislação tributária podem continuar a gerar debates. Assim, a resolução deste caso pode influenciar futuras contestações sobre a classificação de produtos alimentícios e suas implicações fiscais no Brasil.

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