Direitos dos passageiros em voos cancelados em São Paulo são esclarecidos

Marcela Guimarães
Tempo: 1 min.

Nos últimos dias, São Paulo enfrentou uma série de cancelamentos e atrasos de voos, despertando preocupações entre os passageiros sobre seus direitos. A situação, agravada por um ciclone, provocou problemas operacionais nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, impactando voos em todo o país. Diante desse cenário, muitos consumidores se questionaram sobre reembolso, reacomodação e assistência material.

Em entrevista, uma advogada especialista em direito do consumidor detalhou que, em casos de cancelamento, os passageiros têm direito a reacomodação gratuita, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Além disso, a assistência material, que inclui alimentação e hospedagem em caso de atrasos, é obrigatória, independentemente da causa. Problemas operacionais, como falta de tripulação, não são considerados força maior e mantêm a responsabilidade das companhias aéreas.

Importante também é o debate no Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor versus o Código Brasileiro de Aeronáutica, que pode impactar a proteção dos passageiros. Se a decisão favorecer o Código de Aeronáutica, a vulnerabilidade dos consumidores pode aumentar. Conhecer e exigir os direitos é fundamental, especialmente em momentos de incerteza nos aeroportos.

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