Homem é condenado a indenizar ex-esposa por vazamento de vídeos íntimos

Rafael Barbosa
Tempo: 2 min.

Um homem foi condenado a pagar um salário mínimo à ex-esposa após a divulgação não autorizada de vídeos íntimos dela com outra pessoa em Minas Gerais. O tribunal determinou que as imagens foram filmadas e compartilhadas sem consentimento, caracterizando uma grave violação da intimidade. Além da indenização, o réu cumprirá uma pena restritiva de direitos por suas ações, que foram consideradas como um ato de vingança.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o homem invadiu um local onde flagrou a mulher com um terceiro e, em seguida, filmou a cena sem autorização. Ele confirmou que distribuiu os vídeos em grupos de amigos e familiares no WhatsApp, o que agravou a situação da vítima. A decisão judicial destacou a necessidade de proteção à privacidade e o combate a práticas abusivas que visam humilhar e retaliar.

Ainda segundo o relator do caso, o juiz Mauro Riuji Yamane, a conduta do acusado foi motivada por vingança e teve como objetivo humilhar a ex-esposa. Os desembargadores que acompanharam o voto do relator concordaram com a gravidade das ações do réu. O processo continua em segredo de Justiça, ressaltando a importância da proteção dos envolvidos em casos de violência de gênero e violação da intimidade.

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