A Lei 15.279/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, isenta de tributos a doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece que os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de validade e não podem ser utilizados com fins lucrativos.
A legislação beneficia órgãos da administração pública e instituições como Santas Casas e a Cruz Vermelha Brasileira. Além de proibir doações a pessoas físicas, a lei determina que o recebedor deve controlar a validade dos medicamentos. O texto é uma resposta ao desperdício de aproximadamente 14 mil toneladas de medicamentos descartados anualmente no Brasil.
Com a nova lei, o governo busca mitigar o impacto ambiental do descarte inadequado e aumentar o acesso a medicamentos essenciais para a população. O Poder Executivo será responsável pela regulamentação das doações, garantindo o controle e a fiscalização adequados. Essa iniciativa pode representar um avanço significativo no combate ao desperdício e na promoção da saúde pública.

