Regulamentada a profissão de marinheiro de esporte e recreio no Brasil

Marcela Guimarães
Tempo: 2 min.

A regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio foi oficializada com a publicação da Lei 15.283/25 no Diário Oficial da União em 30 de dezembro de 2025. A nova lei, originária do Projeto de Lei 5812/13, apresentado pelo ex-deputado do Rio de Janeiro, estabelece que somente profissionais habilitados pela autoridade marítima poderão conduzir embarcações privadas, restringindo sua atuação às águas específicas designadas em sua habilitação.

Além de definir as atribuições dos marinheiros, que incluem a condução segura das embarcações e a verificação dos equipamentos de bordo, a legislação também prevê um seguro obrigatório a ser custeado pelo empregador. Essa medida visa garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade com as normas de proteção ambiental durante a atividade. A lei deixa claro que a prática em operações comerciais está expressamente proibida, criando um marco legal mais seguro para o exercício da profissão.

As implicações dessa regulamentação podem ser significativas para o setor náutico no Brasil, proporcionando uma maior segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os proprietários de embarcações. A expectativa é que essa medida promova a conscientização sobre a importância da habilitação e da segurança nas atividades de navegação recreativa, contribuindo para um ambiente mais seguro nas águas brasileiras.

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