A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta sexta-feira (12), a ordem do ministro Alexandre de Moraes para que a deputada Carla Zambelli perca imediatamente seu mandato. A decisão anula a ação da Câmara dos Deputados, que havia decidido por manter a parlamentar no cargo, mesmo após sua condenação a cumprir pena em regime fechado. Zambelli permanece detida na Itália, o que gerou um impasse sobre sua situação parlamentar.
O julgamento foi realizado em ambiente eletrônico, onde os ministros registraram seus votos ao longo do dia. Apesar da maioria já ter sido alcançada, o sistema permanecerá aberto até as 18h para a inclusão de outros votos, incluindo o da ministra Cármen Lúcia. O relator, Alexandre de Moraes, determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta, emposse o suplente de Zambelli em até 48 horas, reforçando a urgência da medida.
Essa decisão do STF não apenas reafirma a legislação sobre a perda de mandato em casos de condenações penais, mas também estabelece um precedente importante para futuros casos semelhantes. Historicamente, o tribunal tem oscilado entre permitir que o Congresso decida sobre cassações e reconhecer a perda de mandato como consequência direta de condenações. O precedente do mensalão, em 2012, é um exemplo relevante, onde o STF decidiu que a perda de mandato poderia ser determinada independentemente da ratificação do Legislativo.

