O Banco Bradesco Financiamentos foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização a uma mulher que teve seu nome indevidamente inserido nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão foi proferida pelo juiz José Cícero Alves, da 4ª Vara Cível de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 29 de janeiro de 2026. O magistrado destacou que as evidências apresentadas pelo banco não eram suficientes para justificar a inclusão do nome da autora na lista de inadimplentes.
Durante o processo, a autora alegou desconhecer a dívida que resultou em sua negativação. Em sua defesa, o Bradesco afirmou existir um contrato, mas somente apresentou

