A Lei 15.345/26, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2026, estabelece a regulamentação do exercício profissional da acupuntura em todo o Brasil. Essa norma é resultado do Projeto de Lei 1549/03, proposto pelo deputado federal Celso Russomanno e aprovado na Câmara em 2019, além de ter recebido aval do Senado no ano passado.
Com a nova legislação, a acupuntura pode ser utilizada em diferentes atendimentos na área da saúde, desde que autorizada pelos respectivos conselhos profissionais. Os profissionais que desejam atuar como acupunturistas precisam atender a critérios específicos, como ter graduação na área ou comprovar experiência de pelo menos cinco anos. Ademais, a lei exige a formação por meio de cursos de extensão reconhecidos.
Um aspecto importante da nova lei é o veto presidencial que impede o exercício da profissão para portadores de diplomas de cursos técnicos em acupuntura. O Executivo argumenta que essa decisão visa garantir a segurança e a proteção à saúde coletiva. O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá optar por mantê-lo ou derrubá-lo.

