O Projeto de Lei 396/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe novas regras para o direito de arrependimento, cancelamento e transferência de passagens aéreas. Se aprovado, o consumidor poderá transferir a titularidade da passagem até 30 dias antes do embarque, além de ter o direito de se arrepender da compra em até cinco dias, desde que formalize o pedido com antecedência.
A proposta também permite alterações de voo sem ônus, desde que solicitadas com 90 dias de antecedência. As multas para transferências e mudanças não poderão exceder 50% do valor da passagem, e a fiscalização será responsabilidade da Anac e de órgãos de defesa do consumidor. O deputado Mersinho Lucena, autor do projeto, argumenta que a proposta busca alinhar as normas do setor aéreo com os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se o projeto for aprovado, as novas regras se aplicarão a voos domésticos e internacionais com origem no Brasil. A proposta ainda precisa passar pelas comissões específicas antes de ser votada em plenário. Caso a legislação entre em vigor, espera-se que traga maior segurança e transparência nas relações entre consumidores e companhias aéreas.

