O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 22 de janeiro de 2026, alterações nas normas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). As novas diretrizes determinam que o ressarcimento aos investidores será efetuado em até três dias, contados a partir do recebimento formal das informações pelos liquidantes. Essa mudança visa acelerar o processo e garantir maior previsibilidade aos investidores.
As novas regras já haviam sido discutidas em assembleias do FGC em setembro de 2025 e janeiro de 2026. A instituição destacou que essas atualizações são fundamentais para alinhar o Brasil aos padrões internacionais e modernizar a proteção dos investidores. Além disso, as alterações não impactam as liquidações recentes, mantendo a segurança no processo atual.
Outra mudança significativa é o suporte ampliado à transferência de controle de instituições associadas em situações adversas. Com a recente liquidação do Will Bank, o saldo a ser pago pelo FGC é de R$ 47 bilhões, representando cerca de 30% do patrimônio total do fundo. Essas novas diretrizes prometem trazer maior transparência e clareza nas orientações sobre informações e valores envolvidos.

