A Coca-Cola e a Royal & SunAlliance Seguros do Brasil foram condenadas a pagar R$ 10 mil a um consumidor que encontrou fragmentos de vidro em uma garrafa de refrigerante. A decisão foi tomada pelos desembargadores da 18ª Câmara de Direito Privado, que ratificaram a sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, ocorrida em janeiro de 2026.
O incidente aconteceu em agosto de 2013, quando o consumidor adquiriu 12 garrafas do refrigerante e, ao beber, sentiu dores na garganta. Após perceber os fragmentos de vidro, ele procurou atendimento médico, o que resultou em um quadro de dor no estômago. A fabricante e a seguradora já haviam sido condenadas em primeira instância, mas recorreram da decisão sem sucesso.
Os desembargadores, liderados pelo relator Claudio de Mello Tavares, enfatizaram que o dano moral está diretamente relacionado ao dano corporal sofrido pelo consumidor. A seguradora alegou que o contrato não cobria danos morais, mas o relator rejeitou essa afirmação, considerando a situação como um caso de dano corporal. A Seguros SURA Brasil informou que não comentará o processo enquanto ele estiver em andamento, e a Coca-Cola não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

