Comissão aprova projeto que define insurgência criminal com pena de até 40 anos

Eduardo Mendonça
Tempo: 1 min.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro de 2025, um projeto de lei que define a insurgência criminal como um novo tipo penal no Código Penal brasileiro. Relatado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), o projeto estabelece penas que variam de 30 a 40 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do crime, que envolve a associação de pessoas para desestabilizar a autoridade estatal.

O texto classifica a insurgência criminal como uma conduta hedionda, o que implica em um regime de cumprimento mais rigoroso. Além disso, ele aumenta o percentual mínimo de cumprimento da pena antes que o condenado possa solicitar a progressão de regime, de 80% para 90%. O relator argumenta que a proposta visa combater organizações criminosas que operam como milícias insurgentes e que impõem sistemas de controle paralelo nas comunidades.

Após essa aprovação, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e, posteriormente, será discutido pelo Plenário da Câmara. Se aprovado, o texto será encaminhado ao Senado, onde poderá se tornar lei. O endurecimento das penas reflete uma crescente preocupação com a segurança pública e o fortalecimento do Estado frente à criminalidade organizada.

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