Conselho Monetário Nacional amplia poderes do FGC para socorro a bancos

Camila Pires
Tempo: 2 min.

No dia 22 de janeiro de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Essas alterações permitem que o fundo intervenha em instituições financeiras em dificuldades antes da decretação de liquidação pelo Banco Central. A medida surge em um contexto de crise, especialmente após a liquidação do grupo Master, que impactou o FGC em cerca de R$ 50 bilhões, a maior quantia já registrada pelo fundo.

As novas regras possibilitam que o FGC adote operações como a mudança de controle de instituições em crise ou a transferência de ativos e passivos para outras entidades financeiras. A intenção é evitar a interrupção de serviços aos clientes e minimizar os custos associados a eventuais quebras. Além disso, o fundo poderá antecipar contribuições das instituições associadas, visando cobrir prejuízos e assegurar a liquidez do sistema.

Com essas mudanças, o FGC estabelece um prazo máximo de três dias para iniciar o pagamento das garantias após a liquidação, buscando aumentar a transparência nas operações. O fundo reforça que essas medidas são parte de um processo contínuo de modernização e alinhamento aos padrões internacionais, promovendo maior estabilidade ao Sistema Financeiro Nacional e protegendo os depositantes em caso de falência de bancos autorizados a operar no país.

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