FGC altera regras de indenização para CDBs do Will Bank após liquidação

Bianca Almeida
Tempo: 2 min.

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) comunicou que as indenizações referentes aos Certificados de Depósito Bancários (CDBs) do Will Bank serão ajustadas com base na data de aquisição pelos investidores. Para aqueles que adquiriram os títulos até 21 de agosto de 2024, a cobertura poderá atingir 500 mil reais, considerando a união com os CDBs do Banco Master. A partir de 22 de agosto de 2024, essa cobertura se restringe a 250 mil reais para ambos os ativos.

A mudança ocorre em decorrência da aquisição do Will Bank pelo Banco Master, resultando em um novo padrão de cobertura do FGC. A liquidação do Will Bank, decretada pelo Banco Central devido ao não pagamento de dívidas, trouxe incertezas para os investidores, que agora precisam se adaptar às novas regras. O FGC não estipulou um prazo específico para o início dos pagamentos, mas assegurou que esforços estão sendo feitos para agilizar o processo.

As implicações dessa decisão são significativas, especialmente considerando que o Will Bank era visto como um ativo valioso dentro do conglomerado. Com a liquidação, as esperanças de quitação das dívidas do Banco Master são severamente afetadas, uma vez que a instituição tinha um lucro considerável em seus últimos relatórios financeiros. O futuro dos investidores agora depende das decisões administrativas e das ações do FGC frente a esta nova realidade.

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