O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a retirada de uma reportagem da Folha de S.Paulo que abordava a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre um projeto de crédito de carbono. A decisão foi tomada após um pedido do diretor do Incra, que alegou que o conteúdo o associava a condutas irregulares e difamatórias, estabelecendo um prazo de 24 horas para a retirada da matéria com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão judicial alcançou não apenas a versão online da reportagem, mas também outras publicações relacionadas, como uma republicação pelo Jornal de Brasília e postagens na rede social X. O juiz argumentou que, embora a liberdade de expressão seja fundamental, é necessário que as alegações tenham respaldo fático e documental, já que a honra e a imagem do diretor poderiam ser comprometidas. Ele justificou a urgência da medida com indícios de plausibilidade jurídica e risco de dano à imagem pública do autor da ação.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiu à decisão, classificando-a como censura e uma afronta ao direito da sociedade à informação, conforme consagrado pela Constituição Federal. A ANJ expressou solidariedade aos veículos afetados e espera que a medida seja revista pelas instâncias superiores rapidamente. A situação levanta questões importantes sobre a liberdade de imprensa e os limites da crítica pública, especialmente em contextos que envolvem figuras públicas e instituições governamentais.

