Nesta terça-feira (27), a Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei que proibia a reserva de cotas raciais nas universidades públicas do estado. A decisão, proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, atendeu a um pedido do diretório estadual do PSOL, que contestou a aplicação da Lei 19.722/2026, sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma em questão permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência e alunos oriundos de escolas públicas, além de considerar critérios exclusivamente econômicos. A desembargadora argumentou que a proibição legislativa era incompatível com a interpretação já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades, ressaltando a necessidade de uma avaliação concreta da situação.
O caso agora se encontra sob análise no Supremo Tribunal Federal, onde a Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a restrição das cotas. O ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste sobre a validade da lei, o que poderá influenciar futuros desdobramentos legais sobre a questão das cotas raciais no estado.

