O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o Sistema Único de Saúde deve fornecer o medicamento Mitotano para pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical, um câncer raro e agressivo. A decisão, proferida em resposta a um pedido do Ministério Público Federal, reconhece a urgência da situação e a falta de alternativas terapêuticas eficazes, após a negativa em primeira instância.
O Mitotano, que já foi comercializado no Brasil como Lisodren, é considerado a primeira opção terapêutica desde a década de 1960, sendo indicado para casos de tumores inoperáveis ou recorrentes. A crise no fornecimento do medicamento se agravou desde março de 2022, quando a empresa responsável anunciou a descontinuação da fabricação, resultando em estoques zerados em hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
Com a liminar, a União é obrigada a elaborar um plano detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS recebam o Mitotano de forma contínua. A decisão é crucial para evitar que pacientes dependam de compras diretas ou empréstimos entre unidades de saúde, assegurando, assim, a continuidade do tratamento para esta condição grave.

