Justiça do RJ condena TAP a indenizar por barrar cão de serviço em voo

Fernanda Scano
Tempo: 1 min.

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) deve indenizar em R$ 60 mil por danos morais. A condenação surgiu após a companhia impedir o embarque de um cão de serviço em um voo que partia do Rio de Janeiro para Lisboa, em abril de 2025. A situação gerou um grande estresse para uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista, que dependia do animal para sua regulação emocional.

Segundo os autos, o cachorro foi barrado na cabine da aeronave, mesmo com a apresentação da documentação necessária. O juiz Alberto Republicano de Macedo ressaltou que a separação abrupta do cão durante uma viagem internacional exacerbava o sofrimento da criança. A família enfrentou dificuldades emocionais, registradas em laudos médicos, e considerou não viajar devido à situação.

A TAP, que se defendeu alegando risco à segurança dos passageiros, viu sua argumentação contestada na decisão judicial. Em maio de 2025, o cão finalmente embarcou para Lisboa, após a intervenção do treinador do animal, que garantiu maior controle. As implicações dessa decisão podem influenciar não apenas a TAP, mas também outras companhias aéreas em suas políticas sobre animais de serviço.

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