O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região decidiu encerrar, sem analisar o mérito, uma ação civil pública que pedia a proibição do uso do glifosato nas lavouras de Mato Grosso. A Corte concluiu que as entidades acionadas, que incluem associações do setor agrícola, não tinham legitimidade para responder pela demanda, resultando na extinção do processo por questões processuais.
A ação foi movida em 2019 por órgãos do Ministério Público, buscando impedir o uso do herbicida amplamente utilizado em culturas como soja e milho. O Tribunal, ao julgar o caso, focou na legitimidade das partes envolvidas, sem avaliar os potenciais riscos do glifosato à saúde. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, aplicou uma tese que impede federações sindicais de responderem por categorias que têm sindicatos próprios.
Com a decisão, a Justiça do Trabalho não se pronunciou sobre os impactos do glifosato, limitando-se a reconhecer a ilegitimidade das entidades representativas do setor. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso se manifestou, ressaltando a previsibilidade para o setor produtivo. Os Ministérios Públicos podem agora buscar novas formas de ação, direcionando-se a partes consideradas adequadas, como sindicatos específicos ou produtores rurais.

