A Justiça Federal de Porto Alegre indeferiu um pedido de anulação da concessão da Ordem do Mérito Cultural à primeira-dama Rosângela da Silva, a Janja, em uma decisão proferida pelo juiz federal Marcelo Cardozo da Silva. A honraria foi entregue em maio de 2025 durante uma cerimônia no Palácio Gustavo Capanema, no Rio de Janeiro, e o juiz afirmou que a decisão de conceder a honraria é exclusiva do presidente da República, sem evidências de irregularidades.
O autor da ação, um advogado, alegou que a concessão da honraria violava princípios da moralidade administrativa, uma vez que a homenageada é esposa do presidente. No entanto, a defesa argumentou que a ação popular não deve ser usada como um instrumento político e que a escolha dos homenageados é uma prerrogativa do chefe do Executivo. O juiz ressaltou que a análise judicial em casos dessa natureza é restrita a situações excepcionais, onde haja desvio claro de finalidade.
Com a decisão, a Justiça reafirma a autonomia do presidente em homenagear indivíduos que julgar merecedores, e a sentença ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. A escolha de Janja para a honraria foi justificada por sua atuação na área cultural, o que, segundo o magistrado, exclui a possibilidade de irregularidade. A manutenção da honraria reflete a continuidade das prerrogativas do Executivo, mesmo diante de contestações judiciais.

