Lula sanciona Código de Defesa do Consumidor com vetos significativos

Camila Pires
Tempo: 1 min.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Consumidor e inclui a tipificação do devedor contumaz. Publicado no Diário Oficial da União, o texto foi aprovado pelo Congresso em dezembro de 2025 e apresenta cinco vetos do presidente, que visam ajustar e proteger o interesse público.

A nova legislação caracteriza o devedor contumaz como aquele que apresenta inadimplência substancial e reiterada em tributos. As empresas identificadas nessa condição enfrentam restrições severas, incluindo a perda do CNPJ em casos de fraude ou sonegação fiscal, além de não poderem participar de licitações ou acessar benefícios fiscais. A lei também previne que o pagamento de débitos tributários elimine a responsabilização penal para esses devedores.

Além de penalizar os devedores contumazes, a legislação inclui incentivos para promover a conformidade tributária. Entre os vetos, destaca-se a rejeição a dispositivos que poderiam flexibilizar garantias e a proposta de descontos significativos em multas e juros, considerados excessivos e prejudiciais aos cofres públicos. O objetivo da lei é criar um ambiente fiscal mais justo e eficiente, ao mesmo tempo em que busca reduzir litígios e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

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