O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no dia 9 de janeiro de 2026, a Lei Complementar 225, que institui o Código de Defesa do Consumidor e introduz a classificação de devedor contumaz. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece critérios rigorosos para a inadimplência de empresas, que poderão ter seu CNPJ baixado em situações específicas, como fraudes fiscais.
A lei define devedor contumaz como aquele que apresenta inadimplência repetida e injustificada em relação a tributos. As empresas nessa categoria terão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa, além de perderem o direito a benefícios fiscais e participação em licitações. O texto também determina que a responsabilidade penal não será extinta apenas pelo pagamento dos débitos tributários, reforçando a necessidade de conformidade fiscal.
Entre os cinco vetos impostos por Lula, destaca-se a rejeição a disposições que flexibilizariam garantias para a aceitação de débitos, e benefícios que poderiam aumentar o gasto tributário da União. A proposta busca, portanto, não apenas fortalecer a arrecadação, mas também garantir a responsabilidade fiscal, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado entre contribuintes e o governo.

