Medida Provisória protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina 2027

Camila Pires
Tempo: 2 min.

A Medida Provisória 1335/26 foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de janeiro de 2026, estabelecendo um regime jurídico de proteção para a Copa do Mundo Feminina de 2027. A medida visa regular o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão, garantindo a segurança jurídica necessária para o evento, programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades brasileiras.

O governo federal destaca que a MP assegura à Fifa a titularidade sobre os direitos de exploração comercial do campeonato, semelhante ao que ocorreu na Copa do Mundo Masculina de 2014. A norma também impõe áreas de restrição comercial nas cidades-sede para coibir o marketing de emboscada. Além disso, a Fifa se compromete a disponibilizar imagens de até 3% das partidas para veículos de comunicação que não possuem direitos de transmissão, mantendo a exclusividade na captação de imagem e som.

A MP entra em vigor imediatamente, mas sua validade depende da confirmação pelo Congresso Nacional em fevereiro. A norma prevê sanções para o uso indevido de símbolos oficiais e outras práticas comerciais irregulares, assegurando que as regras de defesa do consumidor e normas sanitárias permaneçam em vigor durante o evento.

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