Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem atentar para o prazo de entrega da declaração do Simples Nacional, que se encerra em 31 de maio de 2026. Essa declaração é obrigatória, independentemente de a empresa ter registrado faturamento em 2025, e o não cumprimento pode acarretar multas e até a exclusão do CNPJ.
A multa para aqueles que atrasarem a entrega é de 2% ao mês, podendo atingir até 20% do valor devido, com a possibilidade de um desconto de 50% nas penalidades para entregas espontâneas. Para os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento, é imprescindível o desenquadramento do regime e a orientação de um contador é altamente recomendada para o correto pagamento dos impostos.
Para realizar a declaração, os MEIs devem acessar o sistema do Simples Nacional, informando seu CNPJ e o ano da declaração. Isto é crucial para assegurar que todas as informações fiscais estejam corretas e em conformidade com a legislação vigente, evitando complicações futuras.

