O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) estarão isentas dos limites de gastos estabelecidos pelo arcabouço fiscal, a partir de 2026. A medida foi solicitada pelo procurador-geral da República, que destacou a necessidade de tratar o MPU de forma semelhante ao Judiciário, conforme a Constituição. Moraes concordou com o argumento, considerando a situação como ‘absolutamente análoga’.
Na decisão, Moraes enfatizou que as receitas próprias do MPU, que incluem recursos provenientes de aluguéis, multas e taxas de concursos, devem ser utilizadas exclusivamente para cobrir as despesas do órgão, respeitando os limites orçamentários. Essa liminar segue um precedente estabelecido pelo STF no ano anterior, que já havia excluído as receitas de tribunais e outros órgãos do Judiciário do limite fiscal. O ministro reafirmou a autoridade do MPU em arrecadar e administrar esses recursos.
Com a liminar, o MPU terá maior flexibilidade financeira, o que pode impactar sua capacidade de atuação e implementação de projetos futuros. A decisão também levanta questões sobre o equilíbrio orçamentário e a paridade entre diferentes instituições do sistema judiciário. A medida poderá influenciar o debate sobre o financiamento dos órgãos públicos e suas responsabilidades fiscais nos próximos anos.

