A 3ª Vara Empresarial de São Paulo rejeitou um pedido de tutela de urgência apresentado por franqueadoras da Pizza Hut, que buscavam impedir a Keeta de intermediar pedidos e usar sua marca. O juiz argumentou que a prática da Keeta, que permite pedidos em restaurantes não credenciados, não constitui uso indevido da marca, mas sim uma facilitação logística para os consumidores.
A Keeta introduziu no Brasil um modelo de entrega que tem gerado queixas de diversos restaurantes que aparecem em seu aplicativo sem um contrato formal. O Giraffas, por sua vez, já acionou a justiça para cessar o uso de sua marca em comunicações da Keeta, alegando concorrência desleal e violação de direitos de propriedade industrial. A empresa de delivery afirma que atua apenas como intermediária, disponibilizando cardápios públicos.
Especialistas em direito do consumidor defendem que o modelo da Keeta não infringe direitos marcários, pois não estabelece uma relação contratual direta com os restaurantes. A situação levanta questões sobre as práticas de mercado e a necessidade de regulamentação em um setor cada vez mais dinâmico. Com a decisão judicial, o futuro do modelo de compra intermediada e suas implicações para o setor de alimentação permanece incerto.

