Empreendedores interessados em aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para realizar o pedido, que pode ser feito exclusivamente pela internet. O regime é voltado para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEI), e visa simplificar o pagamento de tributos. A iniciativa permite que empresas que foram excluídas anteriormente possam reingressar, desde que regularizem suas pendências tributárias.
Para solicitar a adesão, as empresas devem possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e realizar o procedimento através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Após o envio do pedido, a Receita Federal realiza uma verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada, mas pendências não resolvidas podem atrasar o processo até que as questões sejam regularizadas.
Empresas que já estão no Simples permanecem automaticamente no regime, e aquelas que foram excluídas podem retornar desde que regularizem suas pendências até a data limite. O retorno será retroativo a 1º de janeiro, mas quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027. O Ministério do Empreendedorismo aconselha um acompanhamento frequente do processo para garantir a regularização dentro do tempo estipulado.

