Os empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para formalizar o pedido. Essa oportunidade é válida tanto para aqueles que nunca optaram pelo regime quanto para as empresas que foram excluídas e buscam reingressar. O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Para se inscrever, a empresa precisa ter Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, quando necessário, inscrições municipais e estaduais. O processo deve ser realizado exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. A verificação de pendências junto à Receita Federal e aos órgãos locais é feita automaticamente, e a aprovação do pedido depende da regularização de eventuais débitos.
As empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Caso haja pendências, como dívidas ou falta de documentação, a empresa deve regularizar essas questões até o prazo final. Aqueles que não conseguirem aderir até 31 de janeiro terão que esperar até janeiro de 2027 para uma nova tentativa, mudando temporariamente para outro regime de tributação.

