O Sinagências acionou o Tribunal de Contas da União (TCU) para pedir a suspensão de uma portaria que autoriza a contratação de 50 servidores temporários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O sindicato sustenta que a medida fere o princípio constitucional do concurso público, permitindo que funções permanentes sejam ocupadas por vínculos temporários, o que não condiz com a situação emergencial alegada pelos ministérios responsáveis.
Na representação, o sindicato destaca que a Aneel enfrenta um déficit estrutural de pessoal, com 213 vagas em aberto, o que compromete a eficácia das atividades regulatórias. Além de solicitar a suspensão imediata da portaria, o Sinagências pede a instauração de um procedimento de controle externo para investigar possíveis irregularidades e a convocação de candidatos do último concurso para cargos efetivos, em vez de contratações temporárias.
A ação do Sinagências também refuta a utilização de candidatos aprovados em concurso para funções temporárias, considerando essa prática uma preterição ilegítima. A situação revela a necessidade urgente de uma reavaliação das políticas de pessoal na Aneel, que segundo dados do Dieese, possui apenas 72% do quadro de pessoal ocupado, evidenciando a complexidade das demandas do setor elétrico.

