O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do estado de Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para a inscrição em concursos para juiz estadual. A decisão foi unânime e ocorreu em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta em 2021 pelo procurador-geral da República, que argumentou que tal exigência invadia competências reservadas à União.
O relator da ação, ministro Nunes Marques, destacou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não estabelece limites etários para ingresso na carreira, apenas requer a comprovação de três anos de atividade jurídica. Marques também lembrou que uma decisão anterior do STF já havia invalidado uma norma similar do Distrito Federal, reforçando a jurisdição exclusiva do STF sobre esse tema.
Com essa decisão, o STF reafirma a uniformidade nas regras para ingresso na magistratura em nível nacional, evitando que estados estabeleçam critérios próprios que possam restringir o acesso à carreira. Isso pode ter implicações significativas para futuros candidatos, garantindo um processo de seleção mais inclusivo e alinhado com a legislação federal.

