A Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a Transportes Aéreos Portugueses (TAP) deve pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais após impedir o embarque de um cão de serviço que acompanhava uma menina de 12 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O ocorrido se deu durante viagens programadas para Lisboa, nos meses de abril e maio de 2025, quando a companhia alegou que a documentação necessária não estava em ordem.
O juiz Alberto Republicano de Macedo, responsável pelo caso, enfatizou a importância do cão como tecnologia assistiva e destacou que a separação abrupta da criança do animal agravou seu sofrimento emocional. A família optou por seguir viagem, apesar da situação, devido a compromissos profissionais. Laudos médicos anexados ao processo atestaram as dificuldades emocionais e comportamentais enfrentadas pela menina após o incidente.
O desdobramento desse caso levanta questões sobre as políticas das companhias aéreas em relação a animais de serviço e a necessidade de garantias para passageiros com necessidades especiais. O impacto do ocorrido não se limitou à família, mas também afetou outros passageiros, com atrasos em voos subsequentes. O caso ressalta a importância da sensibilidade e do respeito às necessidades dos viajantes, especialmente em contextos de vulnerabilidade.

