O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu uma tutela de urgência ao Grupo Fictor, garantindo a suspensão temporária de execuções e outras medidas relacionadas a créditos que estão sob recuperação judicial. A decisão, divulgada na terça-feira, 3, prevê um período de blindagem de 30 dias, essencial para que a empresa possa estabilizar suas operações e avançar nas negociações com seus credores.
O juiz Aldo Batista Nobre enfatizou que essa medida busca evitar uma “corrida de credores” que poderia resultar em constrições financeiras prejudiciais ao fluxo de caixa da empresa. Ele reconheceu a existência de riscos concretos que ameaçam as atividades do grupo, especialmente diante do aumento de ações judiciais que poderiam impactar sua operação. Além disso, foi determinada a realização de uma constatação prévia para verificar as condições operacionais das empresas envolvidas.
O Grupo Fictor protocolou o pedido de recuperação judicial no dia 1º de fevereiro, como parte de uma estratégia para reorganizar suas finanças e preservar suas atividades nos setores de investimentos, alimentação, infraestrutura, energia e mercado imobiliário. Com um passivo estimado em 4 bilhões de reais, a empresa busca equalizar seus compromissos financeiros com os sócios, visando a quitação integral das dívidas, sem deságio.

