Proposta do vereador Tatá Teixeira, que contou com apoio de mais de 90% dos profissionais consultados, já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial nesta quinta-feira (26)
Entrou em vigor nesta quinta-feira a Lei nº 3.891, publicada no Diário Oficial do Município de Aparecida de Goiânia com data de 25 de fevereiro de 2026, que amplia de dois para até cinco anos o prazo máximo dos contratos temporários de servidores públicos municipais. A medida, de autoria do vereador Tatá Teixeira (União Brasil), foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Gilson Rodrigues da Mata, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, e altera dispositivos das Leis Municipais nº 2.424/2004 e nº 3.328/2016.
A nova legislação responde a um cenário que, segundo o parlamentar, colocava em risco direto o funcionamento da rede pública de ensino. Sem a ampliação dos prazos, centenas de professores contratados temporariamente teriam seus vínculos encerrados sem possibilidade imediata de renovação, deixando salas de aula sem profissionais e milhares de alunos desassistidos. O quadro, de acordo com a justificativa do projeto, configuraria um colapso nas atividades de educação e saúde do segundo maior município de Goiás.
“Essas áreas não podem ficar desassistidas. Precisamos de um instrumento legal que permita ao município responder com agilidade às demandas da população, garantindo continuidade no atendimento aos nossos alunos e sempre respeitando os princípios da administração pública”, afirmou Tatá Teixeira durante a tramitação do projeto na Câmara.
O que muda na prática
A Lei nº 3.891 estabelece que os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão contratar pessoal por tempo determinado pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, totalizando até cinco anos de contrato. A legislação anterior limitava esse vínculo a dois anos.
A norma também elimina a exigência de um intervalo de 36 meses entre o término de um contrato temporário e a participação do profissional em um novo processo seletivo. Com isso, professores e profissionais de saúde poderão se reinscrever imediatamente em processos seletivos simplificados ao fim de seus contratos. Para garantir isonomia, o texto determina que o candidato aprovado seja lotado em unidade diferente daquela em que atuava anteriormente.
A prorrogação, contudo, não será automática. Caberá à gestão municipal avaliar a conveniência e a necessidade de manutenção de cada contrato, observando critérios de excepcional interesse público — especialmente nos casos em que a falta de pessoal efetivo comprometa a prestação de serviços à população.
Educação no centro da questão
O impacto mais imediato da lei recai sobre a rede municipal de educação. Aparecida de Goiânia, cidade com mais de 600 mil habitantes na Região Metropolitana de Goiânia, enfrenta um déficit crônico de servidores concursados. A dependência de contratos temporários para manter escolas em funcionamento tornou-se estrutural, e a interrupção desses vínculos representaria, na avaliação do autor do projeto, a paralisação de atividades essenciais.
A justificativa apresentada à Câmara pelo vereador citou a Lei Estadual nº 20.918, sancionada pelo governo de Goiás em dezembro de 2020, que já havia ampliado o prazo de contratações temporárias no âmbito estadual para até cinco anos. A adequação da legislação municipal ao parâmetro estadual, segundo o projeto, visa evitar custos adicionais com treinamento de novos profissionais a cada ciclo de renovação, além de assegurar eficiência e continuidade no atendimento aos munícipes.
Antes da votação na Câmara, Tatá Teixeira promoveu uma ampla consulta entre os profissionais diretamente afetados pela proposta. O manifesto reuniu 948 professores e trabalhadores da educação contratados temporariamente pelo município. O resultado foi expressivo: 862 profissionais — o equivalente a 90,9% dos participantes — declararam apoio à medida.
Defesa do concurso público
Embora a nova lei trate de contratações temporárias, o vereador fez questão de reforçar, durante toda a tramitação, que a medida não substitui nem enfraquece a necessidade de realização de concurso público. Pelo contrário: Tatá Teixeira se posicionou publicamente como defensor da convocação do certame o mais breve possível, como forma de resolver de maneira definitiva o déficit de pessoal no município.
A própria legislação aprovada estabelece que a contratação temporária só se justifica em situações de excepcional interesse público e diante da comprovada impossibilidade de suprir a necessidade com pessoal do quadro permanente. O §1º do artigo 1º é explícito ao vincular a medida à “falta de pessoal efetivo” e à necessidade de “evitar o colapso nas atividades exercidas na educação e saúde”.
Na visão do parlamentar, a ampliação dos contratos temporários é uma ponte — necessária e urgente — até que o município consiga estruturar e realizar um concurso público que preencha de forma permanente os cargos vagos nas áreas essenciais.
Vigência imediata
A Lei nº 3.891 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, nesta quinta-feira (26). A norma contempla as áreas de educação, saúde e assistência social, e prevê a rescisão de contratos que descumprirem as regras estabelecidas, incluindo a declaração de insubsistência nos casos de inobservância dos dispositivos legais.
Com a nova legislação, Aparecida de Goiânia se alinha ao marco regulatório estadual e busca garantir que a prestação de serviços públicos essenciais não seja interrompida enquanto o município não dispuser de quadro efetivo suficiente para atender sua crescente população.

