STF nega pedido de tenente-coronel para banho de sol em prisão domiciliar

Isabela Moraes
Tempo: 1 min.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do tenente-coronel do Exército Guilherme Marques Almeida para realizar um banho de sol em uma quadra esportiva adjacente ao prédio onde cumpre prisão domiciliar. Moraes argumentou que tal benefício é um direito reservado a detentos do sistema penitenciário, não se aplicando àqueles que estão em prisão domiciliar.

Além disso, o ministro ressaltou que Almeida não conseguiu demonstrar a inexistência de espaço em seu apartamento que permita a circulação de ar, essencial para garantir a saúde e qualidade de vida. A decisão foi tomada em um contexto onde as condições de detenção e os direitos dos presos estão sob análise rigorosa.

O tenente-coronel foi condenado pela Primeira Turma do STF a 13 anos e seis meses de prisão por sua participação no que foi denominado ‘núcleo da desinformação’ da trama golpista. Embora tenha sido negado o pedido de banho de sol, Almeida ainda tem a possibilidade de recorrer da condenação.

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