STF retoma julgamento que pode impactar mercado de combustíveis

Rafael Barbosa
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reinicia o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7239, que revisita a constitucionalidade do art. 8º da Lei 14.183/2021, especificamente no que se refere aos combustíveis na Zona Franca de Manaus. A análise atual, focada nos Embargos de Declaração, pode alterar a dinâmica do mercado, uma vez que o entendimento anterior da Corte, estabelecido em março de 2024, já havia declarado a exclusão de combustíveis do regime de incentivos fiscais da ZFM.

A controvérsia gira em torno de decisões judiciais que criaram assimetrias, permitindo que algumas empresas operem com desonerações tributárias, o que afeta a concorrência e o mercado como um todo. Essas decisões têm causado distorções significativas, com implicações para a arrecadação federal e para o preço final dos combustíveis. A pressão sobre os preços e a competitividade do setor se intensifica, especialmente considerando que margens de lucro são estreitas nesse segmento.

O desfecho desse julgamento pode ter consequências profundas, não apenas para as empresas envolvidas, mas também para a política fiscal e a economia nacional. A manutenção da decisão anterior poderia garantir um ambiente mais equilibrado e previsível para o setor, enquanto uma mudança de entendimento poderia reverter anos de estabilidade regulatória, criando incertezas que impactariam investimentos e a dinâmica de mercado. Assim, o STF enfrenta um dilema que vai além do aspecto legal, refletindo diretamente na vida econômica do país.

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