Supremo autoriza mineração em terras indígenas sob controle de comunidades

Bruno de Oliveira
Tempo: 2 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, autorizou a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, que habitam regiões de Mato Grosso e Rondônia. A autorização condiciona a atividade ao controle das próprias comunidades e estabelece que ela deve respeitar exigências ambientais, sociais e legais. O prazo de dois anos foi fixado para que o Congresso Nacional regulamente a exploração, visando assegurar os direitos das populações indígenas.

A decisão foi proferida em resposta a um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que destacou a omissão legislativa na regulamentação do artigo 231 da Constituição. Flávio Dino argumentou que a falta de uma legislação específica desde 1988 permitiu a expansão do garimpo ilegal e o aumento da violência nas terras indígenas. A autorização limita a exploração a até 1% da área total e exige consulta prévia às comunidades afetadas.

Além disso, a decisão impõe a realização de licenciamento ambiental e a elaboração de estudos de impacto, assegurando que os povos indígenas participem dos resultados econômicos da atividade. Os recursos gerados devem ser direcionados a ações de proteção territorial e projetos sociais nas áreas de saúde e educação. Caso o Congresso não edite uma lei específica em dois anos, as regras provisórias estabelecidas pelo Supremo permanecerão válidas.

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