A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que a operadora Unimed Oeste do Pará venda sua carteira de clientes. A Resolução Operacional nº 3.115 foi assinada no dia 13 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de março.
O prazo para a Unimed transferir a responsabilidade pela cobertura dos planos de seus beneficiários a outra operadora é de 30 dias, contados a partir da intimação da decisão. A resolução também suspende a venda de novos planos ou produtos pela operadora.
Durante a transferência de carteira, a operadora que assumir os planos deve manter as mesmas condições contratuais, sem nova carência, e garantir uma rede credenciada similar, além da continuidade dos tratamentos em andamento.
A Unimed Oeste do Pará foi contatada e aguarda um posicionamento sobre a decisão.

